Tabelionato de Pinhais

Escritura de União Estável e Homoafetiva

Escritura de União Estável e Homoafetiva

União Estável: É a relação de convivência entre duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo), configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.

O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento.

● Requisitos: Os requisitos para lavratura da escritura de união estável são:
a) convivência contínua, pública e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família;
b) estado civil de solteiro, viúvo, divorciado, separado judicialmente ou separado de fato.
 
● Documentos: O casal interessado em formalizar a união estável através de escritura pública deve comparecer ao Tabelionato de Notas portando:

a) RG e CPF (originais), certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) (atualizada até 90 dias), informação sobre profissão e endereço;
b) informação sobre a data de início da relação (*a lei não exige prazo mínimo de convivência para se caracterizar a união estável);
c) definição sobre o regime de bens aplicável à relação (*regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos ou regime misto).
 
● Efeitos: Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
A escritura pode ser utilizada para garantir direitos dos companheiros junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

● Registro: É facultativo o registro no Cartório de Registro Civil da Comarca do domicílio das partes. Caso as partes desejem registrar a união estável na matrícula dos imóveis, é obrigatório o prévio registro no Cartório de Registro Civil.

● Distrato: As partes podem comprovar o término da união estável através de escritura de dissolução de união estável, a qual, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, deverá contar com a participação de um advogado.

● União Homoafetiva: É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.

A escritura de união homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

Preço: O valor da escritura de união estável (hetero ou homoafetiva) é tabelado por Lei Estadual em todos os cartórios do país