Tabelionato de Pinhais

e-Notariado

e-Notariado

Plataforma e-Notariado

O e-Notariado é a plataforma digital gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta os usuários aos serviços oferecidos pelos cartórios de notas em todo o Brasil.


O que é um ato notarial online?

A partir da publicação do Provimento nº 100/2020, cidadãos de todo o País podem realizar atos notariais de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas. Todo ato notarial online contará com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.


Quais atos estão disponíveis?

Procurações Públicas
A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoa (o outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Pode ser utilizada, por exemplo, na abertura de contas bancárias, realização de matrículas universitárias, em assembleias de condomínio, em negócios, e outras situações nas quais o outorgante não pode estar fisicamente presente.

Escritura Pública
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante, declarando a vontade de uma pessoa ou negócio de várias pessoas ou empresas.

Ata Notarial
A ata notarial comprova a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo. Nestes casos, o tabelião é uma testemunha e faz prova perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa.

Escritura de Compra e Venda
Este documento formaliza atos e negócios das pessoas com a máxima força probante. Pode ser utilizada para venda de bens móveis e imóveis.

Divórcio
Realizado por meio de escritura pública, o ato formaliza o divórcio das partes, que devem estar em comum acordo sobre a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução da união.

Inventário e Partilha
O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para filhos, cônjuge ou companheiro.

União Estável
É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir sua relação e administrar o patrimônio.

Testamento
É o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Com vigência apenas após a morte do testador, serve para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador.

Compromisso de Manutenção
Quem precisa comprovar que é responsável financeiramente por uma pessoa, seja no Brasil ou no exterior, deve solicitar o compromisso de manutenção. É a escritura exigida pela Polícia Federal ou órgão de imigração no estrangeiro no qual uma pessoa se compromete a manter (financeiramente) outra pessoa durante sua permanência no país.

Dependência Econômica
É o ato pelo qual uma pessoa declara ser responsável financeiramente por outra - sua dependente econômica. Solicitado muitas vezes em planos de saúde, previdências, clubes, entre outros serviços.

Diretivas Antecipadas de Vontade
É o documento que relata o conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas pela pessoa sobre certas situações. Lá estão descritas, por exemplo, as orientações sobre cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja ou não receber, quando estiver incapacitado de expressar sua escolha de maneira autônoma e livre.

Emancipação de Menores
É o documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o menor emancipado para os atos da vida civil.

Pacto Antenupcial
No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do pacto antenupcial.

Reconhecimento de Paternidade
É o reconhecimento da paternidade ou maternidade, seja pelo filho biológico ou relação socioafetiva, quando não há vínculo biológico, mas amor paternal ou maternal.

Instituição de Bens de Família
É o ato pelo qual um membro da família define - por testamento ou escritura pública - a proteção legal ao imóvel que lhe serve de moradia, ou outros bens até 1/3 do patrimônio, impedindo que possa ser penhorado no futuro.

Alienação Fiduciária
Formaliza a garantia de pagamento de uma dívida por meio de um bem imóvel. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor e, se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.

Doação
É o contrato no qual o interessado, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. O ato pode ser usado para antecipar a herança de seus filhos e garante reserva de usufruto ditados pelo doador.

Usucapião
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.

Autenticação de documentos
Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro apresentado.

Reconhecimento de Firma
É o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a assinatura constante em um documento corresponde ao padrão gráfico depositado em cartório.


Como fazer?

Assinatura digital
Para realizar a assinatura e identificação em um ato eletrônico, é necessário ter um certificado digital ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ou um Certificado Digital e-Notariado, com emissão gratuita e validade de dois anos, instalado em seu celular. O Certificado Notarizado pode ser emitido em um Cartório de Notas credenciado como Autoridade Notarial, com seu documento de identidade e comprovante de endereço, ou pela plataforma e-Notariado, por meio de videoconferência.

Videoconferência e assinatura
Com seu certificado digital, basta fazer login no e-Notariado, escolher o serviço desejado e agendar sua videoconferência, que será conduzida pelo tabelião de notas, que indicará a abertura da gravação, a data e hora do início, e o nome completo dos participantes. Ao término do ato, fará a leitura do conteúdo na íntegra e colherá manifestação de vontade dos participantes. Os documentos serão enviados por e-mail para validação com a assinatura digital. Os efeitos do ato são imediatos.

 

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