Pacto Antenupcial: é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
A lei estabelece como regime legal o regime da comunhão parcial de bens e, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
Somente aqueles que desejarem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisam fazer o pacto antenupcial antes do casamento.
● Efeitos: O pacto antenupcial deve ser necessariamente feito por escritura pública no Tabelionato de Notas e posteriormente levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento.
Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e também averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
Atenção: O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá alterado mediante autorização judicial.
● Documentos necessários: Os noivos devem comparecer ao Tabelionato de Notas, com os documentos pessoais (RG e CPF originais) e declarar qual o regime de bens que desejam que seja aplicável ao seu casamento.
● Preço: O valor da escritura é tabelado por Lei Estadual em todos os cartórios do País.