Tabelionato de Pinhais

Escritura de Dependência Econômica

Escritura de Dependência Econômica

Escritura Declaratória de Dependência Econômica: A escritura de dependência econômica é uma escritura declaratória pela qual o interessado comparece ao cartório e unilateralmente declara que outra pessoa é seu dependente econômico.

Esta escritura é exigida por alguns órgãos previdenciários, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc. para comprovar o vínculo de dependência financeira existente entre as partes.

Atenção: Esta escritura não serve para comprovar a existência de união estável, mas tão somente a existência de vínculo de dependência financeira entre as partes.

Documentos necessários: O declarante deve comparecer ao cartório portando os documentos pessoais (RG e CPF) originais e não replastificados, certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) (atualizada até 90 dias), além de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do beneficiário da declaração.

Não é necessário que o beneficiário da declaração compareça ao cartório porque a escritura é assinada somente pelo declarante que assume a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações prestadas.


● Preço: O valor da escritura é tabelado por Lei Estadual em todos os cartórios do País.